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No âmbito da vertente de gestão partilhada do FSE+, a Comissão não concede financiamento direto a projetos.  Os Estados-Membros e as regiões são responsáveis pela execução do financiamento do FSE+.

Os Estados-Membros têm uma liberdade considerável para decidir como pretendem organizar a execução do FSE+.  Em acordo com a Comissão, os Estados-Membros podem optar por ter apenas um único programa nacional ao abrigo do FSE+, executar o FSE+ através de um conjunto de programas regionais ou combinar ambas as abordagens.   Tomada essa decisão, as autoridades de gestão do FSE+ selecionarão os projetos com base na sua pertinência para os programas nacionais e/ou regionais.  

Os beneficiários participam na candidatura e na execução do FSE e dos projetos FSE+.  Esta grande variedade de organizações inclui administrações públicas, organizações de trabalhadores e empregadores, organizações não governamentais (ONG), organizações de beneficência e empresas. Os particulares que participam nos projetos do FSE/FSE+ são designados por participantes.  Podem ser trabalhadores em formação para a aquisição de novas competências, jovens à procura de emprego, pessoas que procuram aconselhamento para criar a sua própria empresa e ainda crianças ou estudantes que participem em programas educativos e/ou de prestação de cuidados.

As organizações e os particulares interessados em candidatar-se a financiamento do FSE+ — ou que pretendam apresentar uma proposta de projeto — devem consultar os sítios Web nacionais e regionais do FSE/FSE+ dos respetivos países.  Em alternativa, podem contactar a autoridade de gestão do FSE+ no seu país ou região.