A gestão partilhada permite a atribuição de responsabilidades ao nível adequado e, por conseguinte, garante que o financiamento é efetivamente canalizado para a realização dos objetivos do FSE+. Juntamente com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC) e o Fundo para uma Transição Justa (FTJ), o FSE+ é parte integrante da política de coesão da UE.
Como funciona a gestão partilhada
A gestão partilhada significa que a responsabilidade pela gestão do FSE+ incumbe tanto à Comissão como aos Estados-Membros.
No início de cada período de programação de sete anos, a Comissão e os Estados-Membros chegam a acordo sobre as principais prioridades para o investimento do FSE+, que são então estabelecidas nos programas nacionais ou regionais. Por exemplo, um Estado-Membro e a Comissão podem concordar que é necessário dar mais atenção ao desemprego dos jovens ou melhorar o sistema de ensino.
Uma vez acordados os programas, os Estados-Membros são responsáveis pela execução das ações previstas, incluindo a seleção dos projetos concretos a financiar e os pagamentos aos organizadores dos projetos. Os Estados-Membros atribuem financiamento a um vasto leque de organizações: organismos públicos, empresas privadas e sociedade civil. A Comissão acompanha a execução, reembolsa as despesas e é, em última instância, responsável pelo orçamento.
É importante salientar que a gestão partilhada assenta no princípio de parceria, segundo o qual os parceiros e as partes interessadas devem ser associados em todas as fases, desde a programação até à execução e desde o acompanhamento à avaliação. Este princípio é fundamental para maximizar a eficácia e a eficiência das despesas.
O princípio do cofinanciamento, crucial na gestão partilhada do FSE+, garante que o orçamento total de um programa do FSE+ conta com contribuições do orçamento da UE e de um Estado-Membro. Em função da área de investimento e do nível de desenvolvimento da região em que as atividades se realizam, a taxa de cofinanciamento da UE pode variar entre 50 % e 95 %.