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Fundo Social Europeu Mais

FSE+ em parceria

Os Estados-Membros utilizarão o FSE+ para fazer face à crise socioeconómica causada pela pandemia de COVID-19. O Fundo apoiará uma recuperação da crise que seja ecológica, digital e resiliente na UE, impulsionando o investimento em empregos, competências e serviços.

A maior parte do orçamento do FSE+ (98,5 mil milhões de EUR de um total de mais de 99 mil milhões de EUR) foi concebida e executada em parceria entre a Comissão Europeia, as autoridades nacionais e regionais, os parceiros sociais e as partes interessadas, numa abordagem de «gestão partilhada».

O Fundo Social Europeu Mais está estreitamente alinhado com as análises e recomendações por país formuladas no âmbito do Semestre Europeu — o quadro para a coordenação das políticas económicas e sociais em toda a União Europeia. O FSE+ financia a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais — um elemento fundamental do Semestre Europeu — através de ações nos domínios do emprego, educação & competências e inclusão social.

Concentrações temáticas

No âmbito de concentrações temáticas, a UE está em condições de responder a necessidades específicas a nível da UE. Os recursos no âmbito da gestão partilhada podem então ser concentrados nestas áreas.

  • As desigualdades sociais e a pobreza continuam a ser motivo de grande preocupação. Os Estados-Membros deverão afetar, pelo menos, 25 % dos seus recursos do FSE+ à promoção da inclusão social. Além disso, o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) foi integrado no FSE+ para prestar assistência alimentar e material de base. Todos os Estados-Membros são obrigados a consagrar, pelo menos, 3 % dos seus recursos do FSE+ a este objetivo.
  • O desemprego dos jovens manteve-se persistentemente elevado desde a crise económica de 2008, agravando-se ainda mais durante a pandemia de COVID-19. Todos os Estados-Membros devem afetar um montante adequado dos seus recursos ao abrigo do FSE+ em regime de gestão partilhada a ações específicas e reformas estruturais em prol do emprego dos jovens. Os Estados-Membros que registem taxas de jovens entre os 15 e os 29 anos que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) superiores à média da UE no período 2017-2019 devem consagrar, pelo menos, 12,5 % dos respetivos recursos do FSE+ aos jovens.
  • Os níveis de pobreza infantil continuam a ser inaceitavelmente elevados, acentuando-se em resultado da pandemia de COVID-19. O FSE+ obriga os Estados-Membros mais afetados pela pobreza infantil a afetarem, pelo menos, 5 % dos seus recursos do FSE+ à aplicação de medidas para a reduzir. Todos os outros Estados-Membros devem afetar um montante adequado para o efeito.
  • A capacidade dos parceiros sociais e da sociedade civil é fundamental para o êxito da execução do FSE+ e das políticas apoiadas pelo Fundo. Todos os Estados-Membros devem atribuir um montante adequado ao reforço das capacidades dos parceiros sociais e da sociedade civil. Os Estados-Membros que tenham sido objeto de uma recomendação específica neste domínio no âmbito do Semestre Europeu devem afetar, pelo menos, 0,25 % dos seus recursos ao abrigo do FSE+ em regime de gestão partilhada a este objetivo.

Os Estados-Membros utilizarão o FSE+ para fazer face à crise socioeconómica causada pela pandemia de COVID-19. O Fundo apoiará uma recuperação da crise que seja ecológica, digital e resiliente na UE, impulsionando o investimento em empregos, competências e serviços.