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Fundo Social Europeu Mais

A gestão direta

Ao contrário da outra vertente do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), a maior parte da vertente Emprego e Inovação Social (EaSI) é gerida pelos serviços da Comissão Europeia. No âmbito dessa gestão direta, a Comissão Europeia lança os convites à apresentação de propostas para a concessão de subvenções a projetos, bem como concursos para a adjudicação de contratos de prestação de serviços e/ou de fornecimento. A Comissão pode igualmente atribuir prémios. Uma pequena parte do programa é executada em regime de gestão indireta por organizações internacionais.

As atividades são descritas nos programas de trabalho anuais, elaborados após consulta dos Estados-Membros da UE e das partes interessadas, nomeadamente representantes da sociedade civil.

O Grupo de Trabalho Técnico EaSI no âmbito do Comité do FSE+ é composto por representantes dos governos dos Estados-Membros e da Comissão Europeia. Discute a execução da vertente EaSI, em particular os seus programas de trabalho.  Estão disponíveis mais informações sobre o Grupo de Trabalho Técnico EaSI na página EaSI no seu país.

Os programas de trabalho anuais do EaSI podem ser consultados aqui.

O que são subvenções e concursos

Uma subvenção é uma contribuição financeira destinada a apoiar projetos ou organizações que promovam os interesses da UE ou que contribuam para a execução de um programa ou política da UE. As subvenções são concedidas na sequência de convites à apresentação de propostas, exceto se o beneficiário for o único a poder realizar a ação. Estas exceções constam dos programas de trabalho acima mencionados.

Os convites à apresentação de propostas são publicados no portal Funding & Tenders (Financiamento e Concursos).

A Comissão recorre a contratos públicos para a aquisição de serviços e fornecimentos necessários para a execução do programa, principalmente serviços intelectuais (relatórios estatísticos ou de auditoria, trabalho de consultoria, material de comunicação, tradução, etc.).

Os concursos lançados no âmbito do EaSI são publicados aqui;   os grandes contratos públicos são também publicados no Suplemento do Jornal Oficial da UE e na plataforma de contratação pública eletrónica das instituições da UE:  TED (Diário Eletrónico dos Concursos)

Quem pode participar

Os concursos são adjudicados de acordo com as regras de contratação pública decorrentes da Organização Mundial do Comércio. O acesso está aberto a todas as entidades estabelecidas nos Estados-Membros e nos países terceiros abrangidos por um acordo internacional ou bilateral.

No que diz respeito às subvenções, a participação nos convites à apresentação de propostas do EaSI está aberta a pessoas e organizações dos seguintes países:

  • Estados-Membros (e respetivos países e territórios ultramarinos);
  • Países do EEE, em conformidade com o Acordo EEE;
  • Países em vias de adesão à UE, países candidatos e potenciais países candidatos, em conformidade com os acordos-quadro celebrados com esses países;
  • Países terceiros que tenham assinado um acordo para participar na vertente ou um país terceiro enumerado no programa de trabalho EaSI, se tal for necessário para a realização dos objetivos de uma ação. No entanto, neste último caso, as organizações estabelecidas nesse país terceiro devem, em princípio, suportar os custos da sua participação.

Por último, o EaSI está igualmente aberto a qualquer entidade jurídica criada ao abrigo do direito da União ou a qualquer organização internacional.